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Autorização para viagem de menor: veja as principais regras


No começo de 2019 ocorreram algumas mudanças nas regras de autorização para viagem de menor desacompanhado. Aqui, vamos mostrar pra você as principais regras tanto para viagem nacional quanto para internacional.

regras para autorização para viagem de menor

Até que idade é necessária uma autorização para viagem de menor:

Conforme prevê o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em viagens nacionais, é obrigatório autorização de viagem para menor de 16 anos que estiver desacompanhado.

Entretanto essa autorização é dispensada nas seguintes hipóteses:

  • tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
  •  a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de: 
    a) parente até terceiro grau que for maior de 18 anos, comprovado documentalmente o parentesco;
    b) pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Os tipos de autorização para viagem de menor:

Primeiramente, se você analisar o art. 83 do ECA de forma isolada verá que a autorização para viagem nacional de menor deve ser judicial. Porém, em setembro de 2019 o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 295, onde permite que esta autorização seja extrajudicial.

Autorização Extrajudicial:

A autorização extrajudicial é aquela escrita por qualquer um dos pais ou responsável do menor de 16 anos, devendo ter firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade.

Ademais, os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

Autorização Judicial:

A autorização judicial é aquela emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. Assim, é necessário localizar uma dessas varas mais próximas a sua cidade e entrar em contato para verificar o procedimento para conseguir a autorização judicial.

Ademais, ressalta-se que autorização judicial deve ser solicitada com antecedência, vez que, em cidades maiores, como por exemplo São Paulo, contenham um procedimento um pouco mais demorado.

Por fim, verifica-se que, tendo em vista a permissão de autorização extrajudicial, a autorização judicial acaba sendo utilizada apenas para casos excepcionais.

Formulário de Preenchimento:

O site da ANAC disponibiliza quatro modelos de formulários para preenchimento pelo responsável legal para autorização de viagem de menor:

  • em caso de menor acompanhado de adulto e autorizado por um dos pais ou responsável legal;
  • em hipótese de menor acompanhado de adulto e autorizado por ambos os pais ou responsáveis legais;
  • menor desacompanhado e autorizado por um dos pais ou responsável legal;
  • menor desacompanhado e autorizado por ambos os pais ou responsáveis legais;

Para ter acesso aos formulários atualizados clique aqui.

É importante preencher com muita atenção e não se esquecer do reconhecimento de firma das assinaturas. Ademais, não se esqueça que é necessário um formulário para o voo de ida e outro para o voo de volta.

Ressalta-se ainda que, algumas companhias aéreas, como por exemplo a GOL, exigem que também seja preenchido o formulário de autorização da própria empresa. Assim, quando da aquisição do voo é importante já verificar esta informação.

Viagens Internacionais

A autorização para viagem internacional de menor segue as mesmas regras das viagens nacionais, inclusive quanto aos formatos judicial e extrajudicial, conforme art. 83 do ECA e a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça.

Entretanto, para viagens internacionais, as autorizações judiciais serão dispensadas nas seguintes hipóteses:

  • em caso em que o menor estiver em companhia de ambos os genitores;
  • quando o menor estiver em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
  • quando o menor estiver desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

Por fim, para crianças brasileiras que residem foram do Brasil, a autorização judicial será dispensada nas seguintes hipóteses:

  • quando o menor estiver em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
  • quando o menor estiver desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

Clicando aqui você encontra um “Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior” feito pelo Ministério das Relações Exteriores.

Formulário de Preenchimento:

Clicando aqui você encontra, na última página do manual, um modelo de formulário de autorização para viagem de menor disponibilizado pelo Departamento da Polícia Federal.

Ainda, nesta página do site do Itamaraty você encontra todas as regras para preenchimento deste formulário, que também exige reconhecimento de firma, seja por semelhança ou autenticidade.

Companhias Aéreas: Serviço de Acompanhamento de Menor

As companhias aéreas oferecem um serviço de assistência completa para menores que estão viajando desacompanhados. Entretanto estes serviços são pagos a parte.

A LATAM, por exemplo, oferece este serviço para menores com idade entre 8 e 18 anos, sendo que a contratação é obrigatória para crianças de 8 a 12 anos. Clique aqui para obter as informações completas.

Já a GOL exige a contratação do serviço para crianças de 5 a 11 anos incompletos. Clique aqui para obter as informações completas.


Por fim, aconselhamos que sempre entre em contato com a companhia aérea do voo da criança para verificar se não há exigência de algum procedimento ou documentação especial, além da autorização para viagem de menor destacada nos tópicos anteriores.